Publicado às 14:54 desta quarta-feira, 10 de agosto de 2022 |
(*) Por Pedro La Rocca
Na manhã desta quarta-feira, ocorreu o julgamento ao Santos, em relação ao processo feito pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pelas invasões e bombas atiradas no gramado na partida válida pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Corinthians, no dia 13 de julho.
O Peixe foi processado no artigo 213, que conta com punições financeiras (de R$ 10 mil até R$ 100 mil) e perda de mando de campo (até 10 jogos).
O Santos foi punido com dois jogos sem público na Vila Belmiro (em partidas válidas pela Copa do Brasil) e multa de R$ 35 mil, sendo R$ 5 mil pelos sinalizadores (descaracterização para o artigo 191), R$ 10 mil pelas invasões (inciso 3 do artigo 213) e R$ 20 mil pelas bombas atiradas ao gramado (inciso 2 do artigo 213).
O Santos conseguiu a baixa pena, por apresentar os nomes dos infratores à justiça, o que consta no artigo 213, inciso 3:
"a comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade."
(*) Pedro La Rocca - Estudante de jornalismo e comentarista na Web Rádio Piabanha
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